Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.949, DE 9 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.949, DE 9 DE JUNHO DE 1883
Proroga por mais vinte annos o prazo concedido ao English Bank of Rio de Janeiro, limited, para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me representou o gerente do English Bank of Rio de Janeiro, limited, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 2 do corrente mez, Prorogar por mais vinte annos o prazo conferido ao mesmo Banco para funccionar no Imperio, sob as mesmas condições dos Decretos ns. 3212 de 28 de Dezembro de 1863 e 3713 de 6 de Outubro de 1866, que lhe concederam a primitiva autorização, e as do art. 134 do Decreto n. 8821 de 30 de Dezembro de 1882.
Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro do Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Junho do 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 677 Vol. 1 (Publicação Original)