Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.945, DE 17 DE MAIO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.945, DE 17 DE MAIO DE 1883

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1883.

    Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1883:

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de......................................................................... 1.543:050$841
A saber:  
§ 1º Imposto de bebidas................................................................................................ 86:164$730
§ 2º Idem de policia....................................................................................................... 20:898$573
§ 3º Imposto de seges e carros...................................................................................... 93:331$593
§ 4º Fóros de terrenos da Camara................................................................................. 14:112$990
§ 5º Idem de marinhas e mangues.................................................................................. 4:907$506
§ 6º Idem de armazens.................................................................................................. 6:267$066
§ 7º Idem de tavernas.................................................................................................... 175$360
§ 8º Idem de carroças................................................................................................... 4:911$466
§ 9º Idem de carros de bois........................................................................................... 248$653
§ 10. Laudemio de terrenos da Camara......................................................................... 62:881$489
§ 11. Idem idem de marinhas......................................................................................... 7:433$279
§ 12. Rendimento do Matadouro................................................................................... 428:960$000
§ 13. Idem da Praça do Mercado.................................................................................. 170:850$108
§ 14. Alvarás de licenças, terrenos, etc.......................................................................... 140:000$000
§ 15. Renda de aferição e carimbos............................................................................... 127:027$780
§ 16. Premios de depositos............................................................................................ 712$450
§ 17. Taxa sobre a venda do peixe................................................................................ 426$000
§ 18. Multa de posturas................................................................................................. 14:063$770
§ 19. Idem imposta pela Policia..................................................................................... 5:042$810
§ 20. Licenças para festividades.................................................................................... 1:100$000
§ 21. Idem a mascates................................................................................................... 16:386$666
§ 22. Idem a despachantes............................................................................................ 700$000
§ 23. Renda de proprios municipaes.............................................................................. 4:018$773
§ 24. Locação de terrenos............................................................................................. 5:118$713
§ 25. Arrendamento de terrenos de marinhas................................................................. 16:006$315
§ 26. Investiduras.......................................................................................................... 666$278
§ 27. Arruações............................................................................................................ 7:347$441
§ 28. Restituições.......................................................................................................... 47:075$554
§ 29. Cobrança activa................................................................................................... 94:124$589
§ 30. Juros de apolices.................................................................................................. 3:804$000
§ 31. Producto de generos vendidos..............................................................................  $
§ 32. Multas a empreiteiros............................................................................................  $
§ 33. Joias de terrenos aforados....................................................................................  $
§ 34. Imposto de mercador de aguardente por grosso.................................................... 1:610$000
§ 35. Idem de emprezarios de bilhar.............................................................................. 1:562$333
§ 36. Idem de botes de vender comida.......................................................................... 810$066
§ 37. Idem de botequins................................................................................................ 10:272$000
§ 38. Idem de casas de pasto........................................................................................ 15:557$133
§ 39. Idem de fabricas de cerveja.................................................................................. 2:639$000
§ 40. Idem de mercador de cerveja............................................................................... 242$666
§ 41. Idem de confeitaria............................................................................................... 2:496$000
§ 42. Idem de fabrica de distillação................................................................................ 1:804$000
§ 43. Idem de hospedaria.............................................................................................. 1:872$000
§ 44. Idem de kiosque................................................................................................... 2:407$666
§ 45. Idem de mercador de licores................................................................................. 351$333
§ 46. Idem de liquidos e comestiveis.............................................................................. 14:926$000
§ 47. Idem de fabricas de vinhos.................................................................................... 1:720$333
§ 48. Idem de tavernas com comida............................................................................... 15:904$986
§ 49. Idem idem sem comida......................................................................................... 77:161$373
§ 50. Idem de mercador de vinhos por grosso................................................................  $
§ 51. Renda eventual - donativos................................................................................... 6:950$000
Despeza
Art. 2º E' fixada a despez ana quantia de........................................................................ 1.458:069$774
A saber:  
§ 1º Secretaria .............................................................................................................. 34:600$000
§ 2º Contadoria............................................................................................................. 21:000$000
§ 3º Thesouraria............................................................................................................ 10:600$000
§ 4º Contencioso........................................................................................................... 12:000$000
§ 5º Directoria de obras................................................................................................. 34:000$000
§ 6º Fiscaes e guardas................................................................................................... 72:900$000
§ 7º Matadouro............................................................................................................. 225:350$000
§ 8º Aferição e carimbo................................................................................................. 20:324$444
§ 9º Necroterio..................................................................................................................... 4:800$000
§ 10. Empregados aposentados.......................................................................................... 17:711$760
§ 11. Bibliotheca.................................................................................................................. 10:400$000
§ 12. Escolas municipaes.................................................................................................... 57:600$000
§ 13. Tombamento............................................................................................................... 10:000$000
§ 14. Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................... 1:500$000
§ 15. Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucção.......................................... 100:000$000
§ 16. Idem de jardins e praças............................................................................................ 12:000$000
§ 17. Judicial e custas......................................................................................................... 20:000$000
§ 18. Expediente e publicações...................................................................................... 36:800$000
§ 19. Eleições e qualificações........................................................................................ 4:000$000
§ 20. Restituições e reposições...................................................................................... 10:000$000
§ 21. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria............................................................. 4:000$000
§ 22. Amortização e juros de emprestimo ..................................................................... 161:500$000
§ 23. Divida passiva...................................................................................................... 237:641$737
§ 24. Obras novas......................................................................................................... 330:000$000
§ 25. Eventuaes............................................................................................................. 8:341$833

    Art. 3º Fica approvado provisoriamente, até que o seja definitivamente pelo Poder Legislativo, o pessoal creado para o Matadouro e constante do quadro annexo ao presente decreto.

    Art. 4º A differença de 84:981$067 para menos que se nota entre a receita e a despeza, bem como qualquer excesso de renda que se verificar, serão applicados ao pagamento da divida passiva depois de convenientemente liquidada e approvada pelo Governo Imperial.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

QUADRO DO PESSOAL DO MATADOURO PUBLICO DA CÔRTE, APPROVADO PROVISORIAMENTE POR DECRETO DESTA DATA, QUE ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPEZA DA ILLMA. CAMARA MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 1883

Cargos Vencimentos Total
  Orde- nado Gratifica- ção  
1 Director................................................................................. 4:000$000 2:000$000 6:000$000
3 Medicos a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação..... 7:200$000 3:600$000 10:800$000
1 Fiel do Thesoureiro da Camara ........................................... 2:000$000 1:000$000 3:000$000
1 Escripturario.......................................................................... 1:200$000 600$000 1:800$000
1 Preposto da estação de S. Diogo......................................... 800$000 400$000 1:200$000
1 Chefe de matança................................................................. ....................... 1:400$000 1:400$000
1 Feitor..................................................................................... ....................... 1:200$000 1:200$000
1 Ajudante do Feitor................................................................. ....................... 1:000$000 1:000$000
1 Administrador do curral......................................................... ....................... 1:200$000 1:200$000
1 Mestre da matança de suinos............................................... ....................... 1:200$000 1:200$000
1 Dito da de ovinos.................................................................. ....................... 1:200$000 1:200$000
35 magarefes a 3$ diarios....................................................... ........................ ....................... 38:325$000
33 encarregados das balanças a 2$ idem............................... ........................ ....................... 24:090$000
6 ditos do curral a 2$500 idem................................................ ........................ ....................... 5:475$000
16 ditos dos carros a 2$ idem.................................................. ....................... ...................... 11:680$000
8 ditos da matança de suinos a 2$ idem................................. ....................... ...................... 5:740$000
5 ditos da de ovinos a 2$ idem................................................ ....................... ...................... 3:650$000
Officinas      
1 Chefe de machina................................................................. ........................ 3:600$000 3:600$000
5 foguistas a 1:200$000........................................................... ........................ 6:000$000 6:000$000
1 carpinteiro............................................................................. ........................ 1:200$000 1:200$000
4 operarios para extracção do sebo a 2$ diarios..................... ........................ ...................... 2:920$000
2 ditos para a de linguas a 2$ idem......................................... ........................ ...................... 1:460$000
2 ditos para cabeças de 2$ idem............................................. ........................ ...................... 1:460$000
6 ditos para fusão de sebo a 3$ idem...................................... ........................ ...................... 6:570$000
10 ditos para as salgadeiras a 2$ idem................................... ....................... ....................... 7:300$000
20 ditos para o preparo das tripas a 2$ idem.......................... ....................... ....................... 14:600$000
Jardim      
1 feitor e 6 trabalhadores......................................................... ........................ ....................... 4:680$000
      168:750$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1883. - Pedro Leão Velloso.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 619 Vol. 1 pt II (Publicação Original)