Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.945, DE 17 DE MAIO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.945, DE 17 DE MAIO DE 1883
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1883.
Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1883:
Receita
| Art. 1º E' orçada a receita na quantia de......................................................................... | 1.543:050$841 |
| A saber: | |
| § 1º Imposto de bebidas................................................................................................ | 86:164$730 |
| § 2º Idem de policia....................................................................................................... | 20:898$573 |
| § 3º Imposto de seges e carros...................................................................................... | 93:331$593 |
| § 4º Fóros de terrenos da Camara................................................................................. | 14:112$990 |
| § 5º Idem de marinhas e mangues.................................................................................. | 4:907$506 |
| § 6º Idem de armazens.................................................................................................. | 6:267$066 |
| § 7º Idem de tavernas.................................................................................................... | 175$360 |
| § 8º Idem de carroças................................................................................................... | 4:911$466 |
| § 9º Idem de carros de bois........................................................................................... | 248$653 |
| § 10. Laudemio de terrenos da Camara......................................................................... | 62:881$489 |
| § 11. Idem idem de marinhas......................................................................................... | 7:433$279 |
| § 12. Rendimento do Matadouro................................................................................... | 428:960$000 |
| § 13. Idem da Praça do Mercado.................................................................................. | 170:850$108 |
| § 14. Alvarás de licenças, terrenos, etc.......................................................................... | 140:000$000 |
| § 15. Renda de aferição e carimbos............................................................................... | 127:027$780 |
| § 16. Premios de depositos............................................................................................ | 712$450 |
| § 17. Taxa sobre a venda do peixe................................................................................ | 426$000 |
| § 18. Multa de posturas................................................................................................. | 14:063$770 |
| § 19. Idem imposta pela Policia..................................................................................... | 5:042$810 |
| § 20. Licenças para festividades.................................................................................... | 1:100$000 |
| § 21. Idem a mascates................................................................................................... | 16:386$666 |
| § 22. Idem a despachantes............................................................................................ | 700$000 |
| § 23. Renda de proprios municipaes.............................................................................. | 4:018$773 |
| § 24. Locação de terrenos............................................................................................. | 5:118$713 |
| § 25. Arrendamento de terrenos de marinhas................................................................. | 16:006$315 |
| § 26. Investiduras.......................................................................................................... | 666$278 |
| § 27. Arruações............................................................................................................ | 7:347$441 |
| § 28. Restituições.......................................................................................................... | 47:075$554 |
| § 29. Cobrança activa................................................................................................... | 94:124$589 |
| § 30. Juros de apolices.................................................................................................. | 3:804$000 |
| § 31. Producto de generos vendidos.............................................................................. | $ |
| § 32. Multas a empreiteiros............................................................................................ | $ |
| § 33. Joias de terrenos aforados.................................................................................... | $ |
| § 34. Imposto de mercador de aguardente por grosso.................................................... | 1:610$000 |
| § 35. Idem de emprezarios de bilhar.............................................................................. | 1:562$333 |
| § 36. Idem de botes de vender comida.......................................................................... | 810$066 |
| § 37. Idem de botequins................................................................................................ | 10:272$000 |
| § 38. Idem de casas de pasto........................................................................................ | 15:557$133 |
| § 39. Idem de fabricas de cerveja.................................................................................. | 2:639$000 |
| § 40. Idem de mercador de cerveja............................................................................... | 242$666 |
| § 41. Idem de confeitaria............................................................................................... | 2:496$000 |
| § 42. Idem de fabrica de distillação................................................................................ | 1:804$000 |
| § 43. Idem de hospedaria.............................................................................................. | 1:872$000 |
| § 44. Idem de kiosque................................................................................................... | 2:407$666 |
| § 45. Idem de mercador de licores................................................................................. | 351$333 |
| § 46. Idem de liquidos e comestiveis.............................................................................. | 14:926$000 |
| § 47. Idem de fabricas de vinhos.................................................................................... | 1:720$333 |
| § 48. Idem de tavernas com comida............................................................................... | 15:904$986 |
| § 49. Idem idem sem comida......................................................................................... | 77:161$373 |
| § 50. Idem de mercador de vinhos por grosso................................................................ | $ |
| § 51. Renda eventual - donativos................................................................................... | 6:950$000 |
| Despeza | |
| Art. 2º E' fixada a despez ana quantia de........................................................................ | 1.458:069$774 |
| A saber: | |
| § 1º Secretaria .............................................................................................................. | 34:600$000 |
| § 2º Contadoria............................................................................................................. | 21:000$000 |
| § 3º Thesouraria............................................................................................................ | 10:600$000 |
| § 4º Contencioso........................................................................................................... | 12:000$000 |
| § 5º Directoria de obras................................................................................................. | 34:000$000 |
| § 6º Fiscaes e guardas................................................................................................... | 72:900$000 |
| § 7º Matadouro............................................................................................................. | 225:350$000 |
| § 8º Aferição e carimbo................................................................................................. | 20:324$444 |
| § 9º Necroterio..................................................................................................................... | 4:800$000 |
| § 10. Empregados aposentados.......................................................................................... | 17:711$760 |
| § 11. Bibliotheca.................................................................................................................. | 10:400$000 |
| § 12. Escolas municipaes.................................................................................................... | 57:600$000 |
| § 13. Tombamento............................................................................................................... | 10:000$000 |
| § 14. Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................... | 1:500$000 |
| § 15. Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucção.......................................... | 100:000$000 |
| § 16. Idem de jardins e praças............................................................................................ | 12:000$000 |
| § 17. Judicial e custas......................................................................................................... | 20:000$000 |
| § 18. Expediente e publicações...................................................................................... | 36:800$000 |
| § 19. Eleições e qualificações........................................................................................ | 4:000$000 |
| § 20. Restituições e reposições...................................................................................... | 10:000$000 |
| § 21. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria............................................................. | 4:000$000 |
| § 22. Amortização e juros de emprestimo ..................................................................... | 161:500$000 |
| § 23. Divida passiva...................................................................................................... | 237:641$737 |
| § 24. Obras novas......................................................................................................... | 330:000$000 |
| § 25. Eventuaes............................................................................................................. | 8:341$833 |
Art. 3º Fica approvado provisoriamente, até que o seja definitivamente pelo Poder Legislativo, o pessoal creado para o Matadouro e constante do quadro annexo ao presente decreto.
Art. 4º A differença de 84:981$067 para menos que se nota entre a receita e a despeza, bem como qualquer excesso de renda que se verificar, serão applicados ao pagamento da divida passiva depois de convenientemente liquidada e approvada pelo Governo Imperial.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Leão Velloso.
QUADRO DO PESSOAL DO MATADOURO PUBLICO DA CÔRTE, APPROVADO PROVISORIAMENTE POR DECRETO DESTA DATA, QUE ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPEZA DA ILLMA. CAMARA MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 1883
| Cargos | Vencimentos | Total | |
| Orde- nado | Gratifica- ção | ||
| 1 Director................................................................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
| 3 Medicos a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação..... | 7:200$000 | 3:600$000 | 10:800$000 |
| 1 Fiel do Thesoureiro da Camara ........................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
| 1 Escripturario.......................................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
| 1 Preposto da estação de S. Diogo......................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
| 1 Chefe de matança................................................................. | ....................... | 1:400$000 | 1:400$000 |
| 1 Feitor..................................................................................... | ....................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 1 Ajudante do Feitor................................................................. | ....................... | 1:000$000 | 1:000$000 |
| 1 Administrador do curral......................................................... | ....................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 1 Mestre da matança de suinos............................................... | ....................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 1 Dito da de ovinos.................................................................. | ....................... | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 35 magarefes a 3$ diarios....................................................... | ........................ | ....................... | 38:325$000 |
| 33 encarregados das balanças a 2$ idem............................... | ........................ | ....................... | 24:090$000 |
| 6 ditos do curral a 2$500 idem................................................ | ........................ | ....................... | 5:475$000 |
| 16 ditos dos carros a 2$ idem.................................................. | ....................... | ...................... | 11:680$000 |
| 8 ditos da matança de suinos a 2$ idem................................. | ....................... | ...................... | 5:740$000 |
| 5 ditos da de ovinos a 2$ idem................................................ | ....................... | ...................... | 3:650$000 |
| Officinas | |||
| 1 Chefe de machina................................................................. | ........................ | 3:600$000 | 3:600$000 |
| 5 foguistas a 1:200$000........................................................... | ........................ | 6:000$000 | 6:000$000 |
| 1 carpinteiro............................................................................. | ........................ | 1:200$000 | 1:200$000 |
| 4 operarios para extracção do sebo a 2$ diarios..................... | ........................ | ...................... | 2:920$000 |
| 2 ditos para a de linguas a 2$ idem......................................... | ........................ | ...................... | 1:460$000 |
| 2 ditos para cabeças de 2$ idem............................................. | ........................ | ...................... | 1:460$000 |
| 6 ditos para fusão de sebo a 3$ idem...................................... | ........................ | ...................... | 6:570$000 |
| 10 ditos para as salgadeiras a 2$ idem................................... | ....................... | ....................... | 7:300$000 |
| 20 ditos para o preparo das tripas a 2$ idem.......................... | ....................... | ....................... | 14:600$000 |
| Jardim | |||
| 1 feitor e 6 trabalhadores......................................................... | ........................ | ....................... | 4:680$000 |
| 168:750$000 | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1883. - Pedro Leão Velloso.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 619 Vol. 1 pt II (Publicação Original)