Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.936, DE 21 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.936, DE 21 DE ABRIL DE 1883
Altera a organização do 16º corpo de cavallaria da Guarda Nacional das comarcas do Rio dos Sinos e Maquiné, na Provincia do Rio Grande do Sul, e crêa um esquadrão avulso nas mesmas comarcas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reduzido a dous esquadrões o 16º corpo de cavallaria, que será organizado sómente na freguezia de S. Domingos das Torres.
Art. 2º E' creado um esquadrão avulso no municipio da Conceição do Arroio, comarca de Maquiné, o qual terá a designação de 6º.
Art. 3º Fica revogado, nesta parte, o Decreto n. 7400 de 31 de Julho de 1879.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 573 Vol. 1 pt II (Publicação Original)