Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.930, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.930, DE 7 DE ABRIL DE 1883
Approva as plantas, desenhos, processos e orçamento apresentados pela Companhia engenho central da Bracuhy, e concede-lhe tres mezes para a apresentação dos contratos de fornecimento de canna.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Bracuhy, Hei por bem Approvar as plantas, desenhos, processos e orçamento apresentados pela mesma companhia e rubricados pelo Chefe da Directoria da Agricultura, para a construcção do engenho central do municipio de Angra dos Reis, a que se referem os Decretos ns. 8054 de 24 de Março e 8165 de 9 de Julho de 1881, só gozando, porém, da garantia de juros o maximo capital de 500:000$, que fôr effectivamente empregado, do qual dever-se-ha reservar 10 %, na fórma do art. 2º § 3º da Lei n. 2687 de 6 de Novembro de 1875 e art. 4º do Regulamento annexo ao Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, para o emprestimo aos lavradores, de cuja effectividade dependerá a da garantia correspondente a essa parte do capital, e ficando marcado o prazo improrogavel de tres mezes para a apresentação das escripturas dos contratos de fornecimento de canna, sob pena de caducar a concessão da garantia.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 547 Vol. 1 pt II (Publicação Original)