Legislação Informatizada - Decreto nº 893, de 20 de Junho de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 893, de 20 de Junho de 1857

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Gustavo Carlos Antonio Lainné e outros.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação a Gustavo Carlos Antonio Lainné, subdito Francez, a João Gonçalves, subdito Portuguez, e a Joaquim Manoel Rodrigues de Almeida, Portuguez, residente e casado em Villa Nova da Rainha, Provincia da Bahia.

     Art. 2º Revogão-se para esse effeito as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 5 Vol. 1 pt II (Publicação Original)