Legislação Informatizada - Decreto nº 893, de 20 de Junho de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 893, de 20 de Junho de 1857
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Gustavo Carlos Antonio Lainné e outros.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral Legislativa.
Art.
1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação a
Gustavo Carlos Antonio Lainné, subdito Francez, a João Gonçalves, subdito
Portuguez, e a Joaquim Manoel Rodrigues de Almeida, Portuguez, residente e
casado em Villa Nova da Rainha, Provincia da Bahia.
Art. 2º Revogão-se para esse effeito
as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 5 Vol. 1 pt II (Publicação Original)