Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.929, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.929, DE 7 DE ABRIL DE 1883

Approva as plantas, desenhos, processos e orçamento, na importancia de 260:123$630, bem como os contratos de fornecimento de canna, apresentados pela Companhia engenho central Aracaty.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central Aracaty, Hei por bem Approvar as plantas, desenhos, processos e orçamento, na importancia de 260:123$630, bem como os contratos de fornecimento de canna, apresentados pela mesma companhia e rubricados pelo Chefe da Directoria da Agricultura, para a construcção de um engenho central, no municipio da Leopoldina, Provincia de Minas Geraes, a que se refere o Decreto n. 8540 de 20 de Maio de 1882.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 546 Vol. 1 pt II (Publicação Original)