Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.927, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.927, DE 7 DE ABRIL DE 1883
Approva as plantas, orçamento e contratos de fornecimento de canna, apresentados pela Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited, para a construcção de um engenho central em S. Lourenço da Matta, municipio do Recife, Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited, Hei por bem Approvar as plantas, desenhos, processos, orçamento e contratos de fornecimento de canna, apresentados pela mesma companhia e rubricados pelo Chefe da Directoria da Agricultura, para a construcção, uso e gozo, em S. Lourenço da Matta, municipio do Recife, Provincia de Pernambuco, do engenho central de fabricação de assucar, a que se refere o Decreto n. 8608, de 23 de Junho de 1882, ficando o levantamento e emprego do capital sujeitos ás regras e fiscalisação estabelecidas no Regulamento de 24 de Dezembro de 1881.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 545 Vol. 1 pt II (Publicação Original)