Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.923, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.923, DE 7 DE ABRIL DE 1883

Approva os estudos definitivos da 1ª secção de 25 kilometros do prolongamento do ramal de Nazareth, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, e autoriza a respectiva construcção.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos da primeira secção de 25 kilometros do prolongamento do ramal de Nazareth, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, apresentados pela Great Western of Brasil Railway Company, limited, de conformidade com a clausula 5ª do Decreto n. 8822 de 30 de Dezembro de 1882, sob a condição de completar a referida companhia, no prazo marcado na clausula mencionada, os mesmos estudos; e bem assim Autorizar a construcção das respectivas obras.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

    Henrique d' Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 525 Vol. 1 pt II (Publicação Original)