Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.921, DE 7 DE ABRIL DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.921, DE 7 DE ABRIL DE 1883

Reorganiza o pessoal technico e de escriptorio da via permanente da Estrada de Ferro D. Pedro II.

    Convindo dar nova organização ao pessoal technico e de escriptorio da via permanente da Estrada de Ferro D. Pedro II, Hei por bem Approvar o projecto que para semelhante fim com este baixa, assignado por Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.

Projecto para a reorganização do pessoal technico, de escripta e de contabilidade da via permanente da Estrada de Ferro D. Pedro II a que se refere o Decreto n. 8921 desta data

    Art. 1º O serviço da via permanente, especificado no Regulamento approvado por Decreto n. 6238 A de 28 de Junho de 1876, será immediatamente dirigido por um Engenheiro, com a denominação de - chefe de linha -, auxiliado pelo seguinte pessoal:

    1 Ajudante.

    1 Chefe de divisão para cada extensão (divisão) de 30 a 70 kilometros.

    1 Praticante de linha para cada tres divisões.

    Art. 2º O chefe de linha será tambem auxiliado pelo pessoal de escripta e de contabilidade.

    Art. 3º Fica supprimida a categoria de chefes de secção.

    Art. 4º O escriptorio será dividido em uma secção technica e outra de escripta e contabilidade, com o seguinte pessoal:

    1 Chefe da secção technica.

    1 Dito idem de escripta.

    2 1os escripturarios.

    3 2os ditos.

    5 Amanuenses.

    3 Praticantes.

    Art. 5º O chefe da linha e o respectivo ajudante, além dos vencimentos fixados na tabella abaixo mencionada, perceberão uma diaria de 6$, durante o tempo que empregarem nas excursões que houverem de fazer peIa linha fóra da Côrte, em objecto de serviço a seu cargo.

    Art. 6º Serão nomeados:

    Por portaria do Ministro, sobre proposta do Director, o chefe da linha e seu ajudante, e por acto do Director os demais empregados da via permanente, sobre proposta do respectivo chefe.

    Art. 7º Continuarão em vigor as disposições do Regulamento approvado por Decreto n. 6238 A de 28 de Junho de 1876, na parte em que não tiverem sido alteradas pelas da presente data.

TABELLA DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL TECHNICO, DE ESCRIPTA E DE CONTABILIDADE DA VIA PERMANENTE DA ESTRADA DE FERRO D. PEDRO II

  ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL
1 Chefe da linha................................................... 5:600$000 2:800$000 8:400$000
1 Ajudante............................................................ 4:000$000 2:000$000 6:000$000
1 Chefe da secção technica................................. 2:680$000 1:320$000 4:000$000
1  » » escripta.............................................. 2:680$000 1:320$000 4:000$000
2 Primeiros escripturarios a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação....................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000
3 Segundos escripturarios a 1.200$ de ordenado e 600$ de gratificação...................... 2:600$000 1:800$000 5:400$000
5 Amanuenses a 800$ de ordenado a 400$ de gratificação........................................................ 4:000$000 2:000$000 6:000$000
3 Praticantes a 600$ de ordenado e 300$ de gratificação........................................................ 1:800$000 900$000 2:700$000
  Chefe de divisão de 1ª classe........................... 3:320$000 1:680$000 5:000$000
  Ditode divisão de 2ª classe............................... 2:680$000 1:320$000 4:000$000
  Praticante de linha............................................ 1:440$000 720$000 2:160$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1883. - Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 523 Vol. 1 pt II (Publicação Original)