Legislação Informatizada - Decreto nº 892, de 25 de Junho de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 892, de 25 de Junho de 1892

Amplia o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento para a Commissão Technica Militar Consultiva.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás ponderações feitas pela Commissão Technica Militar Consultiva, resolve mandar considerar membro consultivo da mesma commissão o director do Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar, ficando assim ampliado o art. 4º, paragrapho unico, do regulamento que baixou com o decreto n. 433, de 4 de julho do anno proximo passado.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 25 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 280 Vol. 1 pt II (Publicação Original)