Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.906, DE 10 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.906, DE 10 DE MARÇO DE 1883

Augmenta os vencimentos do pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    De conformidade com o que dispõe o art. 5º § 13 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Hei por bem que os vencimentos do pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul sejam elevados segundo a tabella que a este acompanha, assignada por João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Florentino Meira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos que deve perceber, mensalmente, o pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em virtude do Decreto n. 8906, desta data

CLASSES E POSTOS VENCIMENTO ACTUAL AUGMENTO TOTAL
Escrivão................................................................. 80$000 20$000 100$000
1º pratico................................................................ 130$000 40$000 170$000
2º dito..................................................................... 90$000 30$000 120$000
3º dito..................................................................... 60$000 25$000 85$000
Patrão..................................................................... 60$000 15$000 75$000
Vigia....................................................................... 50$000 10$000 60$000
1º marinheiro.......................................................... 45$000 10$000 55$000
2º dito..................................................................... 35$000 10$000 45$000

    Palacio do Rio de Janeiro, 10 de Março de 1883. - João Florentino Meira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 423 Vol. 1 pt II (Publicação Original)