Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.906, DE 10 DE MARÇO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.906, DE 10 DE MARÇO DE 1883
Augmenta os vencimentos do pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
De conformidade com o que dispõe o art. 5º § 13 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Hei por bem que os vencimentos do pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul sejam elevados segundo a tabella que a este acompanha, assignada por João Florentino Meira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Março de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Florentino Meira de Vasconcellos.
Tabella dos vencimentos que deve perceber, mensalmente, o pessoal da praticagem da barra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em virtude do Decreto n. 8906, desta data
| CLASSES E POSTOS | VENCIMENTO ACTUAL | AUGMENTO | TOTAL |
| Escrivão................................................................. | 80$000 | 20$000 | 100$000 |
| 1º pratico................................................................ | 130$000 | 40$000 | 170$000 |
| 2º dito..................................................................... | 90$000 | 30$000 | 120$000 |
| 3º dito..................................................................... | 60$000 | 25$000 | 85$000 |
| Patrão..................................................................... | 60$000 | 15$000 | 75$000 |
| Vigia....................................................................... | 50$000 | 10$000 | 60$000 |
| 1º marinheiro.......................................................... | 45$000 | 10$000 | 55$000 |
| 2º dito..................................................................... | 35$000 | 10$000 | 45$000 |
Palacio do Rio de Janeiro, 10 de Março de 1883. - João Florentino Meira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 423 Vol. 1 pt II (Publicação Original)