Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883

Approva provisoriamente a tabella dos fretes que devem ser cobrados na estrada de ferro do Sobral.

    Hei por bem Approvar provisoriamente a tabella para o transporte de passageiros e mercadorias na estrada de ferro do Sobral, que com este baixa, assignada por Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 389 Vol. 1 pt II (Publicação Original)