Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883

Proroga o prazo concedido a Antonio José do Couto para o seu apparelho de refinar assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio José do Couto, Hei por bem Prorogar por 10 annos o prazo de cinco annos, contados desta data, que pelo Decreto n. 7761 de 14 de Julho de 1880 lhe foi concedido para o apparelho de sua invenção, destinado a refinar assucar.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 333 Vol. 1 pt II (Publicação Original)