Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.891, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.891, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883

Marca o ordenado annual de 120$ ao carcereiro da cadeia da villa de Petrolina, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$ ao carcereiro da cadeia da villa de Petrolina, na Provincia do Pernambuco.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 329 Vol. 1 pt II (Publicação Original)