Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.890, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.890, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883
Altera a tabella das commissões devidas aos Corretores da praça de S. Salvador.
Attendendo ao que representaram os Corretores de mercadorias da praça de S. Salvador, e Tendo ouvido a Junta Commercial daquella cidade e a da capital do Imperio, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º A commissão devida aos Corretores da praça do commercio de S. Salvador, nas transacções sobre o café, será de dous quintos por cento, pagos repartidamente pelo comprador e vendedor.
Art. 2º Fica nesta parte alterada a tabella que baixou com o Decreto n. 8585 de 10 de Junho ultimo.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 329 Vol. 1 pt II (Publicação Original)