Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.887, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.887, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883
Autoriza a fusão da Compagnie Imperiale du Chemin de Fer de Rio Grande do Sul com a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited, nos termos da clausula 46ª do Decreto n. 8346 do 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu a Compagnie Imperiale du Chemin de Fer de Rio Grande do Sul, Hei por bem Autorizar a fusão da mesma companhia com a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited, nos termos da clausula 46ª do Decreto n. 8846 de 24 de Dezembro de 1881.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 309 Vol. 1 pt II (Publicação Original)