Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.886, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.886, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Approva os planos definitivos para a construcção de 76 kilometros que faltam para completar a extensão da estrada do ferro Central da Bahia.

    Hei por bem Approvar os planos definitivos apresentados pela Brasilian Imperial Central Bahia Railway Company, limited, de conformidade com a clausula 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6637 de 31 de Julho de 1877, para a construcção de 76 kilometros que faltam para completar a extensão da estrada de ferro Central da Bahia de que trata o mesmo decreto.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 308 Vol. 1 pt II (Publicação Original)