Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.883, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.883, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Concede ao Bacharel Francisco José da Rocha ou á companhia que organizar para a pesca, salga e sécca de peixe, os favores do Decreto n. 8338 de 17 de Dezembro de 1881.

    Attentendo ao que Me requereu o Bacharel Francisco José da Rocha, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Setembro do anno passado, Hei por bem Conceder-lhe ou á companhia que organizar para a pesca, salga e sécca de peixe no districto do centro da costa do Imperio, que se estende do Cabo de S. Roque ao de S. Thomé, os favores especificados no art. 3º do Decreto n. 8338 de 17 de Dezembro de 1881, que baixou para execução da Lei n. 876 de 10 de Setembro de 1856, observadas as demais prescripções do citado decreto.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)