Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.880, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.880, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Proroga o prazo do privilegio concedido a Gustavo Hugo Elste para o seu processo de fabricar farinha de ossos destinada a estrumar a terra.

      Attendendo ao que Me requereu Gustavo Hugo Elste, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por 10 annos o prazo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7023 de 6 de Setembro de 1878 para o processo de sua invenção destinado a fabricar farinha de ossos, afim de estrumar a terra.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 268 Vol. 1 pt II (Publicação Original)