Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.879, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.879, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1883

Approva as plantas, desenhos, processos e orçamentos apresentados pela Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, e concede o prazo de quatro mezes para a apresentação de todos os contratos para o fornecimento de canna.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia, The Bahia Central Sugar Factories, limited, Hei por bem Approvar as plantas, desenhos, processos e orçamentos apresentados pela mesma companhia e rubricados pelo Chefe da Directoria da Agricultura, para a construcção dos oito engenhos centraes a que se referem os Decretos ns. 8278 de 15 de Outubro de 1881 e 8628 A de 28 de Julho de 1882, e Conceder-lhe o prazo de quatro mezes, contados desta data, afim de apresentar todos os contratos celebrados com os agricultores para o fornecimento de canna de assucar, sem prejuizo do prazo marcado no art. 19, § 3º, do Regulamento approvado, pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, ficando assim determinada a época em que devem começar as obras das quatro primeiras fabricas, que a dita companhia se obrigou a construir dentro do primeiro anno, sendo duas com a capacidade de moagem para quatrocentos mil kilos ou quatrocentas toneladas metricas, cada uma, e duas com a capacidade de tresentos mil kilos ou tresentas toneladas metricas cada uma, devendo, no segundo anno, construir as quatro outras, nas mesmas condições, e não podendo levantar, no primeiro anno, mais da metade do capital garantido para a totalidade dos engenhos mencionados nos referidos decretos de concessão, observando-se em tudo o Regulamento de 24 de Dezembro de 1881.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 267 Vol. 1 pt II (Publicação Original)