Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.876, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.876, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883
Eleva á categoria de batalhão com seis companhias a 4ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Anadia, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 4º do serviço da reserva, a 4ª secção de batalhão do mesmo serviço organizada no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Anadia, na Provincia das Alagôas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 266 Vol. 1 pt II (Publicação Original)