Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.875, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.875, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883

Crêa uma secção de batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva no municipio de Quebrangulo, comarca da Palmeira dos Indios, na Provincia das Alagôas.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creada no municipio de Quebrangulo, da comarca da Palmeira dos Indios, na Provincia das Alagôas, uma secção de batalhão de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 4º do serviço da reserva.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 265 Vol. 1 pt II (Publicação Original)