Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.873, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.873, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1883

Crêa um Commando Superior de guardas nacionaes na comarca do Bom Jesus dos Meiras, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam desligados do Commando Superior de guardas nacionaes da comarca de Maracás o 6º esquadrão de cavallaria, o 76º batalhão de infantaria e o 18º batalhão da reserva.

    Art. 2º Ficam, do mesmo modo, desligados do Commando Superior da comarca de Caeteté o 91º batalhão de infantaria e a 24ª secção de batalhão da reserva.

    Art. 3º E' creado, com os referidos corpos, já organizados, um Commando Superior de guardas nacionaes na comarca do Bom Jesus dos Meiras, da referida Provincia da Bahia.

    Art. 4º Ficam revogados, nesta parte, os Decretos ns. 7189 e 7206, ambos datados de 8 de Março de 1879.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 264 Vol. 1 pt II (Publicação Original)