Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.861, DE 27 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.861, DE 27 DE JANEIRO DE 1883

Approva a modificação do traçado da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, desde o kilometro 144 até o kilometro 280.216.74.

    Attendendo ao que Me representou a Compagnie Impériale du chemin de fer de Rio Grande do Sul, Hei por bem Approvar a modificação do traçado a que se refere o Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878, proposta pela mesma companhia, desde o kilometro 144 até o kilometro 280.216.74, de conformidade com as plantas rubricadas pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 184 Vol. 1 pt II (Publicação Original)