Legislação Informatizada - Decreto nº 883, de 24 de Setembro de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 883, de 24 de Setembro de 1856

Approva a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida ao Guarda Nacional da segunda Companhia do Corpo de Artilheria José Joaquim de Siqueira.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de onze de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, ao Guarda Nacional da segunda Companhia do Corpo de Artilheria, José Joaquim de Siqueira, que perdeo a mão direita em consequencia de haver disparado a peça em que trabalhava por occasião de se achar em exercido na Cidade de Nicterohy em o dia vinte e seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco.

     Art. 2º A mesma Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio; ficando para este fim revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira da Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)