Legislação Informatizada - Decreto nº 883, de 24 de Setembro de 1856 - Publicação Original
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Decreto nº 883, de 24 de Setembro de 1856
Approva a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida ao Guarda Nacional da segunda Companhia do Corpo de Artilheria José Joaquim de Siqueira.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão
annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de onze de Junho
de mil oitocentos cincoenta e seis, ao Guarda Nacional da segunda Companhia do
Corpo de Artilheria, José Joaquim de Siqueira, que perdeo a mão direita em
consequencia de haver disparado a peça em que trabalhava por occasião de se
achar em exercido na Cidade de Nicterohy em o dia vinte e seis de Agosto de mil
oitocentos cincoenta e cinco.
Art.
2º A mesma Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio; ficando
para este fim revogadas quaesquer disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira da Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)