Legislação Informatizada - Decreto nº 880, de 17 de Setembro de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 880, de 17 de Setembro de 1856

Autorisa o Governo a conceder a João Antonio Vaz Portella, Contador da Thesouraria da Provincia do Maranhão, dous annos de licença.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica o Governo autorisado para conceder a João Antonio Vaz Portella, Contador da Thesouraria da Provincia do Maranhão, dous annos de licença com o respectivo ordenado por inteiro; revogadas para esse effeito as Leis e disposições em contrario.

     João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 43 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)