Legislação Informatizada - DECRETO Nº 880, DE 14 DE JUNHO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 880, DE 14 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pouso Alto, no estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pouso Alto, no estado de Minas Geraes, um commando de cavallaria, com quatro esquadrões e com a designação de 13º e que se organizará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1892
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1892, Página 2562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)