Legislação Informatizada - Decreto nº 879, de 17 de Setembro de 1856 - Publicação Original
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Decreto nº 879, de 17 de Setembro de 1856
Autorisa o Governo a mandar pagar ao Doutor João Baprista dos Anjos a quantia de hum conto duzentos e dez mil trezentos e sessenta e nove réis.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo é autorisado a mandar pagar ao Doutor João Baptista dos Anjos a quantia de hum conto duzentos e dez mil trezentos e sessenta e nove réis, que pagou ao Facultativo, que o substituiu no serviço do Hospital da Marinha da Província da Bahia, durante a sua estada na Europa, de mil oitocentos quarenta e hum a mil oitocentos quarenta e quatro; ficando-lhe para este fim aberto o competente credito, e revogadas as disposições em contrario.
João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Mauricio Wanderley.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)