Legislação Informatizada - Decreto nº 878, de 10 de Setembro de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 878, de 10 de Setembro de 1856

Concede duas loterias de cento e vinte contos de réis cada huma á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia de São Francisco Xavier do Engenho Velho desta Côrte.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ficão concedidas duas loterias de cento e vinte contos de réis cada huma á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia de São Francisco Xavier do Engenho Velho desta Côrte, para serem extrahidas com as mesmas condições com que tem sido concedidas ás outras Matrizes.

     Art. 2º O producto destas loterias será exclusivamente applicado á reparação da referida Igreja Matriz.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)