Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 876, de 10 de Setembro de 1856

EMENTA: Autorisa o Governo á promover a incorporação de Companhias para pesca, salga e sécca de peixe no litoral e rios do Imperio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE PESCA - Império - Incorporação