Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 876, de 10 de Setembro de 1856
EMENTA: Autorisa o Governo á promover a incorporação de Companhias para pesca, salga e sécca de peixe no litoral e rios do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE PESCA - Império - Incorporação