Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1882
Concede privilegio a Rafhael Josia para o melhoramento na fabricação de pedra e marmore artificial, de sua invenção.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)