Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Chefe de Esquadra Bernadino de Sena Corrêa Freire.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de de doze de Janeiro do corrente anno ao Chefe de Esquadra reformado Bernardino de Sena Corrêa Freire.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez do Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)