Legislação Informatizada - Decreto nº 863, de 16 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 863, de 16 de Outubro de 1890

Proroga o prazo para a inauguração das obras da Estrada de Ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os decretos ns. 10.151, 101, 315 e 448, de 5 de janeiro e 30 de dezembro de 1889, 11 de abril e 31 de maio do corrente anno, resolve prorogar até 11 de janeiro de 1891 o prazo fixado no ultimo daquelles decretos para o começo dos trabalhos da referida estrada.

    O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2879 Vol. Fasc.X (Publicação Original)