Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.629, DE 5 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.629, DE 5 DE AGOSTO DE 1882
Determina a remoção da 2ª escola publica de meninos da freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo para o bairro denominado - Villa Isabel-, na freguezia de S. Francisco Xavier do Engenho Velho.
Attendendo a que é frenquentada por mui diminuto numero de alumnos a 2ª escola publica de meninas da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo, creada pelo decreto n. 5532 de 24 de Janeiro de 1874, Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 8º, § 1º, do de n. 7247 de 19 de Abril de 1879, que seja removida a mencionada escola para o bairro denominado-Villa Isabel-na freguezia de S. Francisco Xavier do Engenho Velho.
Pedro Leão Velloso , do Meu Conselho, Senado r do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Leão Velloso.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)