Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.627, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.627, DE 28 DE JULHO DE 1882

Concede permissão á The Central Sugar Factories of Brasil Limited, para funccionar no Imperio.

     Attendendo ao que Me requereu a The Central Sugar Factories of Brasil Limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 22 do Corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 8 do mesmo mez, Hei por bem Conceder-lhe permissão para funccionar no Imperio, mediante as calusulas que com este baixam, assignadas por André Augusto de Padua Fleury, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro de 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

André Augusto de Padua Fleury.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)