Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.626, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.626, DE 28 DE JULHO DE 1882
Approva, com alterações, os estatutos da Companhia - engenho central da Sant'Anna, ou autoriza-a afunccionar.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia - Engenho central de Sant'Anna, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 13 de Agosto do anno proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Julho do mesmo anno, Hei por bem Autorizal-a a funccionar, e Approvar seus estatutos, com as alterações que com este baixam, assignadas por André Augusto de Padua Fleury, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)