Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.625, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.625, DE 28 DE JULHO DE 1882
Renova o prazo concedido á Baroneza de Villa Maria para explorar ferro e outros metaes na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu a Baroneza de Vlla Maria, Hei por bem Renovar por um anno, a contar desta data, o prazo fixado na clausula 1ª do decreto n. 6273 de 2 de Agosto de 1876, que concedeu-lhe permissão para explorar o ferro e outros metaes, nas fazendas de sua propriedade, denominadas -Pirapitangas e S. Domingos, -no Rio Paraguay, Provincia de Mato Grosso.
Andre Augusto de Padua Fleury, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)