Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.623, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.623, DE 28 DE JULHO DE 1882
Approva os estatutos da Sociedade de Soccorros Mutuos-Luiz de Camões.
Attendendo ao que requereu a directoria da Sociedade de Soccorros Mutuos Luiz de Camões, e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 10 de Junho ultimo, Hei por bem approvar os estatutos da mesma sociedade.
Quaesquer alterações que se fizerem nos ditos estatutos não poderão ser postas em execução sem prévia approvação do Governo Imperial.
Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperrio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Leão Velloso.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 63 Vol. 2 (Publicação Original)