Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.620, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.620, DE 22 DE JULHO DE 1882
Concede privilegio a João Frederico Maclaren para o systema de tachas para vaporação no vacuo.
Attendendo ao que Me requereu João Frederico Maclaren, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para o systema de tachas para vaporação no vacuo, que allegou ter inventado, e cuja descripção e desenho depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido systema não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
André Augusto de Padua Fleury, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)