Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.619, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.619, DE 22 DE JULHO DE 1882
Approva a reforma dos estatutos da Companhia de seguros maritimos e terrestres dominada-Integridade.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de seguros maritimos e terrestres denominada-Integridade, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção do Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 26 de Janeiro ultimo, Hei por bem Approvar a reforma de seus estatutos, deliberada em sessão da assembléa geral da mesma companhia, efectuada a 3 de Setembro do anno proximo passado, menos a suppressão do art. 13 dos mesmos estatutos que, nos termos da Imperial Resolução de Consulta das Secções reunidas dos Negocios do Imperio e da Justiça do Conselho de Estado de 18 de Janeiro de 1877, não cabe nas faculdades do Governo Imperial autorizar.
André Augusto de Padua Fleury, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperio.
André Augusto de Padua Fleury.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)