Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.618, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.618, DE 22 DE JULHO DE 1882

Approva os estatutos da Sociedade União Beneficente Protectoras dos Cocheiros.

     Attendendo ao que requereu a directoria da Sociedade União Beneficente Protectora dos Cocheiros, e Conformando-me com o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Junho ultimo: Hei por bem Approvar os estatutos da mesma sociedade.

     Quaesquer alterações que se fizerem nos ditos estatutos não poderão ser postas em vigor sem prévia approvação do Governo Imperial.

     Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Pedro Leão Velloso.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)