Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.612, DE 1º DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.612, DE 1º DE JULHO DE 1882
Concede Permissão a Manoel Cardoso Duarte e João Cardoso de Aguiar Sobrinho Para Explorarem Prata e outros metais na Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me requereram Manoel Cardoso Duarte e João Cardoso de Aguiar Sobrinho, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explararem prata e outros metaes no municipio da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, com excepção da freguezia de Imaruhy, e mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)