Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.612, DE 1º DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.612, DE 1º DE JULHO DE 1882

Concede Permissão a Manoel Cardoso Duarte e João Cardoso de Aguiar Sobrinho Para Explorarem Prata e outros metais na Provincia de Santa Catharina.

     Attendendo ao que Me requereram Manoel Cardoso Duarte e João Cardoso de Aguiar Sobrinho, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explararem prata e outros metaes no municipio da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, com excepção da freguezia de Imaruhy, e mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 1 Vol. 2 (Publicação Original)