Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.611, DE 23 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.611, DE 23 DE JUNHO DE 1882
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Olinda o Iguarassú, na Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Olinda e Iguarassú, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de guardas nacionaes formado de quatro batalhões de infantaria com as designações de 65º, 66º, 67º e 68º do serviço activo, sendo os de ns. 65 e 67 de oito companhias cada um e os outros de seis; um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 11º e uma secção de batalhão deste serviço com quatro companhias e a designação de 13ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O batalhão de infantaria n. 65, nas freguezias da Sé e de Beberibe.
O batalhão n. 66, na freguezia de Maranguape.
O batalhão da reserva, nas freguezias acima mencionadas, do municipio de Olinda.
O batalhão de infantaria n. 67, na freguezia de Santos Cosme e Damião.
O batalhão de infantaria n. 68, na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Itamaracá, e em parte da de Santos Cosme e Damião.
A 13ª secção de batalhão da reserva, nas freguezias acima mencionadas do municipio de Iguarassú.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 884 Vol. 1 pt II (Publicação Original)