Legislação Informatizada - Decreto nº 860, de 23 de Julho de 1856 - Publicação Original
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Decreto nº 860, de 23 de Julho de 1856
Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Rezende, na Provincia do Rio de Janeiro para possuir o edificio em que tem o seu hospital, e os terrenos annexos que lhe forão doados pelo Capitão-mór Custodio Ferreira Leite, e Commendador Antonio Pereira Leite e suas mulheres; assim como outros bens de raiz até o valor de 60.000$000.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica autorisada a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Rezende, na Provincia do Rio de Janeiro, para possuir o edificio em que tem o seu hospital, e os terrenos annexos que lhe forão doados pelo Capitão-mór Custodio Ferreira Leite, e Commendador Antonio Pereira Leite e suas mulheres; assim como outros bens de raiz até o valor de sessenta contos de réis.
Art. 2º Esta concessão he feita com a clausula da conversão de taes bens em Apolices da Divida Publica inalienaveis, realisada no prazo marcado pelo competente Juiz de Capellas, reservados sómente os terrenos e predios que forem precisos para serviço proprio da respectiva Igreja e Estabelecimento.
Art. 3º Ficão para este effeito dispensadas as Leis d' amortisação, e quaesquer outras disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)