Legislação Informatizada - Decreto nº 860, de 23 de Julho de 1856 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 860, de 23 de Julho de 1856

Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Rezende, na Provincia do Rio de Janeiro para possuir o edificio em que tem o seu hospital, e os terrenos annexos que lhe forão doados pelo Capitão-mór Custodio Ferreira Leite, e Commendador Antonio Pereira Leite e suas mulheres; assim como outros bens de raiz até o valor de 60.000$000.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica autorisada a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Rezende, na Provincia do Rio de Janeiro, para possuir o edificio em que tem o seu hospital, e os terrenos annexos que lhe forão doados pelo Capitão-mór Custodio Ferreira Leite, e Commendador Antonio Pereira Leite e suas mulheres; assim como outros bens de raiz até o valor de sessenta contos de réis.

     Art. 2º Esta concessão he feita com a clausula da conversão de taes bens em Apolices da Divida Publica inalienaveis, realisada no prazo marcado pelo competente Juiz de Capellas, reservados sómente os terrenos e predios que forem precisos para serviço proprio da respectiva Igreja e Estabelecimento.

     Art. 3º Ficão para este effeito dispensadas as Leis d' amortisação, e quaesquer outras disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)