Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.589, DE 17 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.589, DE 17 DE JUNHO DE 1882
Faz alterações ao Decreto n. 8359, de 31 de Dezembro de 1881, que orçou a receita e fixou a despeza da Camara Municipal para o exercicio de 1882.
Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipa sobre a necessidade de elevar-se o computo da sua receita orçada para o exercicio de 1882, não só por não se ter comprehendido no calculo da renda do § 29 - Cobrança da divida activa - a quantia de 60:500$400, que deixou de ser cobrada no exercicio de 1881 por conta das rubricas 13 - Rendimento da praça -, 18 - Multas impostas pela Camara -, 19 - Multas impostas pela Policia e judiciaes -, e 28 - Restituições -, mas tambem por haver deixado esse exercicio um saldo de 30:397$134, que não fôra possivel prever na proposta de orçamento para o anno financeiro vigente; bem assim ao pedido que fez afim de ser autorizada a effectuar, por conta deste augmento de receita, o pagamento da primeira prestação de 5% para amortização do emprestimo municipal, que, nos termos do art. 3º da Lei n. 3019 de 9 de Novembro de 1880, era obrigada a realizar dentro daquelle exercicio: Hei por bem Alterar, pelo modo abaixo declarado, o Decreto n. 8359 de 31 de Dezembro de 1881, que orçou a receita e fixou a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1882.
Fica elevada a 1.340:433$283 a receita municipal do exercicio de 1882, orçada pelo art. 1º do Decreto acima citado em 1.249:535$764.
Por conta deste augmento de receita a Illma. Camara Municipal é autorizada a effectuar o pagamento, que não satisfez em 1881, da quantia de 85:000$, primeira prestação de 5 % para amortização do emprestimo de 1.700:000$, que contrahiu em virtude da referida Lei n. 3019 de 9 de Novembro de 1880.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 829 Vol. 1 pt II (Publicação Original)