Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.577, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.577, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Approva os estudos definitivos e o orçamento para a construcção do trecho da estrada de ferro do Recife a Caruarú, comprehendido entre a cidade da Victoria e villa de Bezerros, Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento para construcção do trecho da estrada de ferro do Recife a Caruarú, comprehendido entre a cidade da Victoria e a villa de Bezerros, na extensão de 60 kilometros e 300 metros, apresentados pelo Engenheiro chefe do prolongamento da estrada de ferro do Recife ao S. Francisco, os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 771 Vol. 1 pt II (Publicação Original)