Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.574, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.574, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Concede permissão á Northern Assurance Company para restabelecer a agencia na capital da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me requereu a Northern Assurance Company, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 3 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Abril ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para restabelecer a agencia na capital da Provincia de Pernambuco, sob as mesmas clausulas do Decreto n. 6105 de 19 de Janeiro de 1876.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 752 Vol. 1 pt II (Publicação Original)