Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.571, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.571, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Proroga o prazo concedido ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira pelo Decreto n. 7923, de 30 de Novembro de 1880, para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 7923, de 30 de Novembro de 1880, para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Mato Grosso, da Provincia do mesmo nome.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 747 Vol. 1 pt II (Publicação Original)