Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.568, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.568, DE 10 DE JUNHO DE 1882

Eleva a 700:000$ o capital de 500:000$ garantido pelo Decreto n. 8451 de 11 de Março de 1882, e altera a clausula 1ª das que baixaram com o mesmo decreto.

    Attendendo ao que Me requereram os Engenheiros Francisco Antonio Carneiro da Cunha, João Evangelista Carneiro da Cunha e Luiz Monteiro Caminhoá, Hei por bem Elevar a 700:000$ o capital de 500:000$, garantido pelo Decreto n. 8451 de 11 de Março ultimo, e Alterar a clausula 1ª das que baixaram com o mesmo decreto, a qual fica sendo do theor seguinte:

    «O engenho central terá capacidade para moer diariamente 300.000 kilogrammas de canna, e fabricar, durante a safra de 100 dias, 1.800.000 kilogrammas de assucar, no minimo»

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 745 Vol. 1 pt II (Publicação Original)