Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.566, DE 3 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.566, DE 3 DE JUNHO DE 1882
Concede privilegio a Carlos Ernesto da Silva Brandão para o ventilador de café de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Carlos Ernesto da Silva Brandão, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez anno para o apparelho de ventilar café de sua invenção, denominado - Ventilador de elevação - segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido apparelho não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 731 Vol. 1 pt II (Publicação Original)